Lei N° 1.979 de 27/06/2006

Em 27, junho, 2006

Desafeta do uso comum do povo o logradouro que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, parte da área de praça situada entre as Ruas “A”, “D”, “EE” e Rodovia Rio-Magé, localizada no Loteamento “Jardim Anhangá”, 3°. Distrito deste Município.

Parágrafo Único. A parte praça de que trata o caput deste artigo é de forma triangular, medindo 199,78 m de frente para a Rua “EE”; 105,97 m de frente para a Rua “D”; e 167,56 m, confrontando com a área da praça remanescente, numa área total de 8.877,06 m².

Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se á construção de casas populares.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de Junho de 2006.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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