Desafeta do uso comum do povo o logradouro que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, parte da área de praça situada entre as Ruas “A”, “D”, “EE” e Rodovia Rio-Magé, localizada no Loteamento “Jardim Anhangá”, 3°. Distrito deste Município.
Parágrafo Único. A parte praça de que trata o caput deste artigo é de forma triangular, medindo 199,78 m de frente para a Rua “EE”; 105,97 m de frente para a Rua “D”; e 167,56 m, confrontando com a área da praça remanescente, numa área total de 8.877,06 m².
Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e destina-se á construção de casas populares.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de Junho de 2006.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal