Lei Nº 1.981 de 27/06/2006

Em 27, junho, 2006

INSTITUI o CONSELHO DE POLíTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituído o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal do Poder Executivo Municipal – COPAR, responsável
pela definição das políticas de administração e remuneração de pessoal voltadas para a Administração Direta e Indireta do Município e pela supervisão de sua execução.

Art. 2° – O COPAR, vinculado ao Gabinete do Prefeito, terá em sua estrutura a Assessoria do Conselho de Pol-ttica de Administração e Remuneração
de Pessoal do Poder Executivo Municipal – ASCOPAR, responsável pelo apoio técnico, jurídico e administrativo ao Conselho.

Art. 3° – Compete ao COPAR, sem a exclusão de outros encargos atribuídos pelo Prefeito:

I – Assessorar o Prefeito em matérias relacionadas à administração e remuneração de pessoal;
II – Supervisionar a execução das políticas de administração e remuneração de pessoal;
III – Deliberar sobre as questões que envolvam as despesas de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
IV – Elaborar e promulgar em ata o Regimento Interno do COPAR

Art. 4° – Compete à ASCOPAR, sem a exclusão de outros encargos estabelecidos em Regimento Interno ou por ato próprio do COPAR:

I – Realizar, por solicitação dos membros do Conselho, trabalhos técnicos que subsidiem as deliberações do colegiado;
II – Manter atualização permanente das normas municipais que estabelecem a política de administração e remuneração de pessoal do Poder
Executivo Municipal;
III – Assessorar o colegiado na elaboração das pautas das reuniões, agendamento, convocação dos participantes, elaboração das atas, publicação das decisões e demais atos relacionados;
IV – Auxiliar o Conselho no exercício do controle da legalidade dos pagamentos de pessoal do Município; e
V – Acompanhar o cumprimento dos limites das despesas de pessoal nos termos da Lei Complementar Federal n0101/2oo0, sugerindo ao colegiado as medidas legais no caso dos limites serem ultrapassados.

Art. 5° – O CaPAR é composto pelo Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Procurador Geral do Município e Controlador Geral do Município, sob a presidência do primeiro.

§ 1° – Na ausência do Secretário de Administração, o Conselho será presidido pelo Controlador Geral do Município.

§ 2° – Na hipótese de impossibilidade de comparecimento de qualquer dos titulares às reuniões do COPAR, estes deverão ser substituídos pelos subsecretários de cada Pasta com assento no Conselho.

§ 3° – Os demais Secretários Municipais poderão ser convocados pelo Conselho para apresentar as informações necessárias à deliberação de assuntos que envolvam a política de administração e remuneração de pessoal da sua área.

Art. 6° – A ASCOPAR será constituída por 04 (quatro) servidores, cada um deles designado, respectivamente, pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, em regime de dedicação exclusiva à Assessoria.

Art. 7° – São criados 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor, símbolo CC-1, de exclusivo provimento por parte do COPAR, destinados aos servidores mencionados no art. 6°.

Art. 8° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a remanejar os recursos orçamentários necessários ao bom funcionamento do COPAR e de sua Assessoria.

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de junho de 2006.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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