Lei nº 2278 de 29/09/2009

Em 29, setembro, 2009

Lei nº 2278 de 29/9/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito

Altera a Lei nº. 2.268 de 13 de Julho de 2009, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 38 da Lei 2.268 de 13 de Julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte com a seguinte redação.

“Artº. 38. A estimativa da receita que constará do projeto da Lei Orçamentária para o exercício 2010 contemplará medidas de aperfeiçoamento da Administração dos Tributos Municipais, com vistas à expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.

Parágrafo Único. A estimativa da receita levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na Legislação Tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I. reenquadramento e atualização da planta genérica de valores do município;

II. revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

III. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

IV. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

V. instituição de imposto pela utilização efetiva ou potencial de bens e serviços públicos;

VI. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;

VII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;

VIII. considerando os efeitos das alterações na legislação tributária, resultante de projetos de lei encaminhado a Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 2009, bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional.”

Art. 2º. Fica alterado o anexo de metas fiscais previstos para os exercícios de 2010, 2011 e 2012: quadro II, quadro III e quadro IV da Lei 2.268 de 13 de julho de 2009.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

ANEXOS

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