Transforma a Coordenadoria de Fiscalização Especial em Departamento, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. -Fica transformada em Departamento, a atual Coordenadoria de Fiscalização Especial, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 2°. -A fim de atender ao disposto no artigo anterior fica o Cargo em Comissão de Coordenador de Fiscalização Especial, Símbolo CC/2, transformado no de Cargo Diretor de Departamento, Símbolo CC/l.
Art. 3°. -O Cargo em Comissão de Assistente Operacional, Símbolo CC/3, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fica transformado no de Consultor Técnico, Símbolo CC/2.
Art. 4°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 5°, -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de setembro de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal