Lei Nº 1.591 de 10/10/2001

Em 10, outubro, 2001

Altera o Artigo 125, do Código Tributário, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Artigo 125, do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:

N° de Ordem / NATUREZA DA ATIVIDADE / MOVIMENTO ECONÔMICO % SOBRE A BASE DE CÁLCULO
30 / Operações de Aterros Sanitários, Usinas de Reciclagem de Lixo e Similares / 25%
31 / Outros / 5%

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de outubro de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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