Lei nº 2270 de 13/08/2009

L E I Nº 2270 , DE 13 DE 08 DE 2009.

Altera Programa no Plano Plurianual aprovado para o período 2006/2009 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica alterado o objetivo do Programa nº 0022 – Cidade Nova, do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de Dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.230 de 29 de Dezembro de 2008, que passa a ser: Revitalização de praças, centros de bairros e Construção de Pórticos.

Art. 2° – Fica alterada a Ação 277 do Plano Plurianual, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de Dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.230 de 29 de Dezembro de 2008, que passa a pertencer ao Programa de nº 0022 – Cidade Nova, com previsão de investimentos em 2009 de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 3° – Fica criada uma nova Ação de nº 347, no programa 0039 – Assistência à Saúde, natureza do projeto “Implantação da Casa da Mãe Caxiense”, com investimentos em 2009 de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Saúde, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de Dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.230 de 29 de Dezembro de 2008, conforme detalhamento do anexo II desta Lei, o memorial justificativo desta ação encontra-se no anexo III desta Lei.

Art. 4° – Fica criada uma nova Ação de nº 348, no programa 0030 – Prefeitura em Desenvolvimento, natureza do projeto “Construção do Almoxarifado Geral”, com investimentos em 2009 de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) do Plano Plurianual da Secretaria Obras e Urbanismo, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de Dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.230 de 29 de Dezembro de 2008, conforme detalhamento do anexo IV desta Lei, o memorial justificativo desta ação encontra-se no anexo V desta Lei.

Art. 5°– Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a realizar as adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

ANEXOS

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