Desafeta do uso comum do povo parte da área que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam desafetados do uso comum do povo parte da área pertencente à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias localizada no Loteamento Cidade Parque Paulista, 3°. Distrito deste Município, medindo 33,03 m, de frente para a Rodovia Rio-Teresópolis RJ 109; 40,04 m na linha dos fundos, confrontando com a área remanescente da área da PMDC; 7,52 m pelo lado direito, confrontando com o Lote 7 da Quadra 160, e 18,05 m pelo lado esquerdo, confrontando com a Estrada Projetada, com uma área total de 406,72 m2.
Art. 2°. -O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade, alienando-o ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Art. 3°. -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de outubro de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito MunicipaL