Lei Nº 1.593 de 07/10/2001

Em 07, outubro, 2001

Revoga a Lei n°. 1.563/01, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. -Ficam revogados, integralmente, os termos da Lei n°. 1.563, de 26 de março de 2001 e demais disposições em contrário, em especial os Decretos n° 3.801 e 3.831, de 10 de abril e 23 de maio de 2001, respectivamente.

Art. 2°. -A Escola Municipal Astério Manoel dos Anjos, Tipo “C”, situada na Avenida Rio de Janeiro, s/n°, Cangulo, Saracuruna, passa a denominar-se Escola Municipal Governador Mário Covas Júnior, Tipo “A”.

Art. 3°. -A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica o Símbolo CC/4 referente ao Cargo em Comissão de Diretor, transformando em Símbolo CC/2.

Art. 4°. -Ficam criadas Junto à Escola Municipal Governador Mário Covas Júnior, Tipo “A”, uma Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1 e uma outra, de Secretário, Símbolo FC/2.

Art. 5°. -Fica transformada em Coordenadoria a atual Divisão de Assistência ao Educando, órgão que atualmente integra a Coordenadoria de Serviços, transformando-se o respectivo Símbolo em CC/2.

Art. 6°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de março de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS. em 07 de novembro de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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