Autoriza o Poder Executivo a instalar Sanitários Públicos nas Praças e demais Centros Comerciais Públicos do Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. -Fica o Poder Executivo autorizado a construir sanitários públicos nas principais áreas públicas do Município de Duque de Caxias, tais como Praças e Centros Comerciais (Calçadão).
Art. 2°. -As áreas públicas em que serão instalados os sanitários públicos deverão ser relacionadas por órgão competente da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, priorizando as áreas com maior afluência de pessoas.
Art. 3°. -Fica o Poder Executivo autorizado a manter convênio com entidades competentes para promover a instalação dos sanitários, permitindo à empresa escolhida a cobrança pela utilização pública dos sanitários.
Parágrafo Único -As crianças com até 12 anos e os idosos com mais de 50 anos de idade poderão utilizar os sanitários gratuitamente.
Art. 4°. -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de novembro de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal