Lei Nº 1.601 de 20/12/2001

Em 20, dezembro, 2001

Desafeta do uso comum do povo parte da área que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. Fica desafetada do uso comum do povo, área medindo 3,00 m de frente para a Rua Felisberto Freire, por 12,00 m de profundidade, localizada no Bairro Parque Duque de Caxias, 1°. Distrito deste Município, com uma área total de 36,00 m2.

Art. 2°. O bem referido no artigo anterior, passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade, alienando-se à Sr. Irinéa de Siqueira Cardoso.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de dezembro de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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