Desafeta do uso comum do povo parte da área que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Fica desafetada do uso comum do povo, parte da Rua Almirante Grenfall, localizada no Loteamento Vila São Luiz, 1° Distrito deste Município, com uma área total de 227,96 m2.
Art. 2°. O bem referido no artigo anterior, passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade.
Art. 3°. A desafetação de que trata a presente Lei visa à instalação das alças de acesso ao Viaduto no Loteamento Vila São Luiz.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de dezembro de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal