Lei Nº 1.603 de 20/12/2001

Em 20, dezembro, 2001

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a CASA ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS -CEFA, com sede na Rua Águas
Marinhas, n°. 160, no Bairro Sarapuí, 1°. Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de 12 de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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