Desafeta do uso comum do povo parte da rua que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetada do uso comum do povo, parte da Rua Sílvio Ferreira de Carvalho (antiga Rua Piranga), localizada no Loteamento Jardim Gramacho, 1°. Distrito deste Município, com uma área total de 2.492,07 m2.
Art. 2°. O bem referido no artigo anterior, passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade, alienando-o à Empresa Transportes Carvalho Ltda., através de permuta de áreas e serviços.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de dezembro de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal