Lei Nº 1.607 de 28/12/2001

Em 28, dezembro, 2001

Altera o Artigo 33, da Lei n°. 1.070/91, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 33, da Lei n°. 1.070, de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 -O regime de trabalho dos Profissionais da Educação será o constante no quadro a seguir.

– Agente de Apoio Escolar, Merendeira, Inspetor de Disciplina, Auxiliar de Secretaria, Assistente de Secretaria, Estimulador, Materno-Infantil – 30 horas semanais.
– Professor II (regente) – 22 horas e 30 minutos semanais.
– Professor I (regente) – 15 horas-aula semanais.
– Professor em função extraclasse – 22 horas e 30 minutos semanais.
– Professor Especialista – 16 horas semanais.
– Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social – 20 horas semanais.

§ 1°. A carga horária referente ao Professor I (regente) deverá ser cumprida em atividades programadas no projeto político-pedagógico na escola, realizadas em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino I aprendizagem, perfazendo um total de 12 horas-aula, enquanto que a carga horária restante (3 horas-aula) deverá ser utilizada na execução de atividades de estudos, planejamento, avaliação, preparação de trabalhos e reuniões pedagógicas.

§ 2°. Os Professores Especialistas que não exercem as funções de Orientador Pedagógico e Orientador Educacional cumprirão uma carga horária de 22 horas e 30 minutos semanais.

§ 3°. Os Professores II (regentes) no ensino no turno, complementarão sua carga horária (7 horas e 30 minutos semanais) em atividades alternativas, nos horários diurnos, organizados pela E.E.J.A.

§ 4°. Os professores lotados na sede da Secretaria Municipal de Educação, independente da função, deverão cumprir uma carga horária semanal de 22 horas e 30 minutos.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de novembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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