Altera o Artigo 3°., da Lei n°. 1.078, de 27.09.91.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 3°., da Lei n°. 1.078, de 27 de setembro de 1991, modificado através da Lei n°. 1.527, de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3°. O resultado líquido apurado mensalmente na exploração dos estacionamentos instituído pela presente lei, será destinado às Instituições de Assistência Social, desde que estabelecidas no Município de Duque de Caxias e que preste atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo Único. As Instituições serão definidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que também determinará o valor que cada uma terá direito, levando-se em consideração as prioridades estabelecidas pelo Plano Municipal de Assistência Social”.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de 12 de 2001.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal