Lei Nº 1.609 de 28/12/2001

Em 28, dezembro, 2001

Altera o Artigo 3°., da Lei n°. 1.078, de 27.09.91.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 3°., da Lei n°. 1.078, de 27 de setembro de 1991, modificado através da Lei n°. 1.527, de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 3°. O resultado líquido apurado mensalmente na exploração dos estacionamentos instituído pela presente lei, será destinado às Instituições de Assistência Social, desde que estabelecidas no Município de Duque de Caxias e que preste atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo Único. As Instituições serão definidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que também determinará o valor que cada uma terá direito, levando-se em consideração as prioridades estabelecidas pelo Plano Municipal de Assistência Social”.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de 12 de 2001.

JOSÉ CAMILO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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