Lei Nº 1.610 de 28/12/2001

Em 28, dezembro, 2001

Reclassifica a E.M. Visconde de Itaboraí, de Tipo “C”, para “B”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. A Escola Municipal Visconde de Itaboraí, Tipo “C”, passa a ser classificada corno sendo do Tipo “B”.

Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Escola passa a ser CC/3.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de dezembro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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