Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2253 de 30/4/2009
Autor: Ver. Samuel Corrêa da Rocha Junior
L E I Nº 2253 , DE 30 DE ABRIL DE 2009 .
Isenta do pagamento de estacionamento público no Município de Duque de Caxias as pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. As pessoas portadoras de necessidades especiais ficam isentas do pagamento de estacionamento público no Município de Duque de Caxias.
Art.2º. Por estacionamento público entende-se aquele explorado e/ou operado pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias ou por suas Secretarias Municipais.
Art.3º. A isenção de que trata o art. 1º desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art.4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de abril de 2009.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal