Lei Nº 1.623 de 21/02/2002

Em 21, fevereiro, 2002

Desafeta do uso comum do povo os logradouros que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo os logradouros a seguir discriminados, todos do Loteamento Vila Santo Antônio, 2° Distrito deste Município:

I – Rua Maria Helena – trecho entre a Av. Presidente Kennedy e a Rua Maria Luíza;
II – Rua Maria do Carmo – trecho entre a Av. Presidente Kennedy e a Rua Maria Luíza;
III – Rua Maria Luíza – trecho entre a Av. Gomes Freire e o antigo leito do Rio Sarapuí;
IV – Rua Maria Bernardes – trecho entre a Av. Gomes Freire e o antigo leito do Rio Sarapuí;
V – Rua Maria Paulina – trecho entre a Av. Gomes Freire e o antigo leito do Rio Sarapuí;
VI – Rua Abelardo Canduru – trecho entre a Av. Gomes Freire e o antigo leito do Rio Sarapuí;
VII – Rua Carlos Lineu – trecho entre a Av. Gomes Freire e o antigo leito do Rio Sarapuí;
VIII – Rua Adolpho Bergamini – trecho entre a Av. Gomes Freire e o antigo leito do Rio Sarapuí;
IX- Rua Kemal Pachá – trecho entre a Av. Gomes Freire e a Rua Marechal Dantas Barreto e o trecho entre a Rua Rouget de Lislie, o antigo leito do Rio Sarapuí;
X – Rua Eurico Femi – trecho entre as Ruas Carlos Lineu e o antigo leito do Rio Sarapuí;
XI – Rua Maria Nunes Corrêa – trecho entre a Rua Carlos Lineu e o antigo leito do Rio Sarapuí;
XII – Rua Marechal Dantas Barreto – trecho entre a Rua Kernal Pachá e o leito do Rio Sarapuí;
XIII – Rua Rouget de Lislie – trecho entre a Rua Emal Pachá e o antigo leito do Rio Sarapuí;
XIV – Praça Machado Nunes – localizada entre as Ruas Maria Bernardes e Eurico Ferri; e
XV – Praça 16 de Fevereiro – localizada entre as Ruas Carlos Lineu e Maria Nunes Corrêa.

Art. 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a edificar nos imóveis ora desafetados, equipamentos de interesse comunitário, tais como escolas, postos de saúde, centros comunitários e promover a regularização fundiária na área, através do Programa Habitar Brasil- BID.

Art. 3°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de fevereiro de 2002.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Munidpal

Skip to content