Reclassifica as Escolas Municipais que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MIJNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – As Escolas Municipais Regina Celi da Silva Cerdeira – Centro de Referência; Embaixador Osvaldo Aranha; e Cora Coralina, todas Tipo “B”, passam a ser classificadas como sendo do Tipo “A”.
Art. 2.° – Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, os Símbolos referentes aos Cargos em Comissão de Diretor das referidas Escolas passam a ser CC/2.
Art. 3 o. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4°. – Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de agosto de 2006.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal