Lei Nº 1.626 de 01/03/2002

Em 01, março, 2002

Extingue a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Comunidades; cria a Secretaria Municipal de Segurança; e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Comunidades para a Secretaria Municipal de Ação Social, a
Coordenadoria de Assuntos Judiciais e seu respectivo Núcleo de Apoio Social.

Art. 2°. Ainda no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social fica criado o Departamento de Trabalho e Habitação, criando-se, por conseguinte, o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1.

Art. 3°. Integrarão o Departamento de Trabalho e Habitação, os órgãos transferidos através do Artigo 1°. da presente Lei.

Art. 4°. Passa a denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, a atual Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 5°. Fica extinta, na estrutura organizacional da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Comunidades, extinguindo-se em decorrência, todos os respectivos órgãos, Cargos em Comissão e Funções de Confiança remanescentes.

Art. 6°. Fica criada, a Secretaria Municipal de Segurança, inserida na estrutura administrativa da Prefeitura de Duque de Caxias.

Art. 7°. O Departamento de Defesa Civil, órgão atualmente integrante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais e a Guarda Municipal, pertencente à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Segurança.

Art. 8°. Passa a denominar-se Departamento de Segurança, o atual Departamento de Defesa Civil, mantida a sua estrutura administrativa.

Art. 9°. A fim de atender ao disposto na presente Lei, ficam criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança:
a) um Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Segurança, Símbolo SS;
b) um Cargo em Comissão de Subsecretário, Símbolo CC/1; dois Cargos em Comissão de Assistente do Secretário, Símbolo CC/3; dois Cargos
em Comissão de Assessor do Secretário, Símbolo CC/4; e um Cargo em Comissão de Agente Operacional, Símbolo CC/5;
c) três Cargos em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2;
d) um Cargo em Comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CC/5;
e) quatro Funções de Confiança de Chefe de Grupamento, Símbolo FC/1; e
f) 10 Funções de Confiança de Chefe de Serviço, Símbolo FC/1.

Art. 10°. Com as modificações previstas nos artigos anteriores, a Secretaria Municipal de Segurança terá a estrutura administrativa composta dos órgãos, Cargos em Comissão e Funções de Confiança, a seguir descritos.
1. Gabinete do Secretário
– Subsecretário
– Assistentes do Secretário (2)
– Assessores (2)
– Agente Operacional
2. Coordenadoria Operacional
– Grupamento Operacional Escolar
– Grupamento Operacional Patrimonial
– Grupamento Operacional de Trânsito
– Grupamento Operacional de Ações Especial
3. Coordenadoria Administrativa
– Serviço Administrativo
– Serviço de Instrução
– Serviço de Radiocomunicação
– Serviço de Apoio Logístico
– Serviço de Trânsito
4. Departamento de Segurança
– Coordenadoria de Defesa Civil
– Divisão de Atendimento a Emergências
– Serviço de Mobilização
– Serviço de Levantamento e Prevenção
– Coordenadoria da Guarda Municipal
– Núcleo Administrativo
– Serviços de Apoio Administrativo (5)

Art. 11°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Segurança.

Art. 12°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento, em razão da transferência dos diversos órgãos envolvidos nesta Lei.

Art. 13°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de março de 2002

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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