Desafeta do uso comum do povo trecho da Rua que menciona, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetado do uso comum do povo, trecho da Rua Martineiro de Alencar (antiga Rua Antônio Storino) entre os lotes 07 e 14, da Quadra 21; e os lotes 01 e 31, da Quadra 22, incluindo as suas testadas, medindo 144,00 m de comprimento, e 12,00 m de largura, localizado no Loteamento Vila Actura, Bairro Campos Elíseos, 2° Distrito deste Município, com área de 1.728,00 m²
Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade, sendo permitida a sua alienação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de agosto 2006
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal