Lei N° 1.997 de 29/09/2006

Em 29, setembro, 2006

Autoriza a renegociação de dívida municipal relativa ao INSS.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar a dívida municipal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, cujo montante, de acordo com o balanço patrimonial de 2005, é de R$ 7.234.595,00 (Sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais), dos quais R$ 759.497,00 (Setecentos e cinqüenta e nove reais, quatrocentos e noventa e sete reais), sob a rubrica “Parcelamento Convencional”, e R$ 6.475.098,00 (Seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e noventa e oito reais), SOB A RUBRICA “Parcelamento Especial”.

Art. 2o. Ficam ratificados os acordos celebrados pelo Poder Executivo com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sendo o Acordo de Parcelamento Convencional, de número 60.175.722-0, celebrado em 27/12/2002, e o Acordo de Parcelamento Especial, autorizado pelas Medidas Provisórias 2129-8/2001 e 2187-12/2001, celebrado em 31/08/2001.

Art. 3o. Fica alterado, no Plano Plurianual – PPA, objeto da Lei Municipal n°. 1.940, de 29 de dezembro de 2005, o Programa 71 – Encargos Especiais do Município, o qual passa a incorporar, de maneira explicitada, as seguintes ações adicionais:

Número da Ação Objeto da Ação Desembolsos Anuais (R$)
2006 2007 2008 2009
28.846.0071.0.0007 INSS Parcelamento Convencional 759.497,00
28.846.0071.0.0008 INSS Parcelamento Especial 539.591,00 539.591,00 539.591,00 539.591,00

Art. 4° – Fica alterado, na Lei do Orçamento Anual – LOA, objeto da Lei Municipal 1941, de 29 de dezembro de 2005, o Plano de Trabalho 28.846.0071.0.0001, que passará a ser desdobrado no seguinte:

Plano de Trabalho Natureza da despesa Valor (R$)
28.846.0071.0.0007 – INSS -Parcelamento Convencional 4690.71.00 00 – Principal da dívida contratual resgatado 759.497,00
28.846.0071.0.0008 – INSS -Parcelamento Especial 4690.71.00 00 – Principal da divida contratual resgatado 539.591,00

Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias alterações orçamentárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 2 9 de setembro de 2006.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

Skip to content