Lei Nº 1.628 de 02/04/2002

Em 02, abril, 2002

Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 11, da Lei 1418/98, modificado pela n°. 1587/01.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 11, da Lei n°. 1.418, de 25 de setembro de 1998, modificado através da Lei n° . 1.587, de 20 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Art.11- ………………………………………………………………………..
Parágrafo Único – Somente o Gabinete do Vice-Prefeito e as Unidades 24 (vinte e quatro) horas da Secretaria Municipal de Saúde
poderão, também, possuir um credenciado para recebimento de adiantamento. “

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de abril de 2002.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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