Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 11, da Lei 1418/98, modificado pela n°. 1587/01.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 11, da Lei n°. 1.418, de 25 de setembro de 1998, modificado através da Lei n° . 1.587, de 20 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art.11- ………………………………………………………………………..
Parágrafo Único – Somente o Gabinete do Vice-Prefeito e as Unidades 24 (vinte e quatro) horas da Secretaria Municipal de Saúde
poderão, também, possuir um credenciado para recebimento de adiantamento. “
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de abril de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal