Lei Nº 1.629 de 02/04/2001

Em 02, abril, 2001

Cria as Escolas e a Creche Municipal que menciona, dando outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Educação, a Escola Municipal Profª Sônia Regina Scudese Dessemone Pinto, Tipo “C”, situada na Rua Visconde de Inhaúma; Quadra 43, Lote 5, Pilar; a Escola Municipal Pedro Paulo da Silva,
Tipo “D”, situada na Rua Maria Azambir, Quadra 23, Lote 12, no Bairro Santa Cruz da Serra; a Escola Municipal José Camilo dos Santos, Tipo “A”, situada na Avenida Presidente Kennedy (esquina com Rua Lauro Sodré), s/nº, Vila Rosário; e a Creche
Municipal Prorª Jesuína de Fátima de Andrade,situada na Rua das Orquídeas, Jardim das Flores.

Art. 2°. – A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados três Cargos em Comissão de Diretor de Escola, sendo um Símbolo CC/2, um CC/4, e um CC/5, além de uma Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1, para a Escola
Municipal José Camilo dos Santos.

Art. 3°. – Fica criado o Cargo em Comissão de Diretor da Creche Municipal Profª Jesuína de Fátima de Andrade, Símbolo CC/3.

Art. 4°. – Fica a Escola municipal Jardim Gramacho reclassificada, de Tipo “B” para “A”, modificando-se, por conseguinte, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor, de CC/3 para CC/2.

Art. 5°. – As despesas decorrentes da Aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6°. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de abril de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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