Lei N° 1.998 de 29/09/2006

Em 29, setembro, 2006

Autoriza a renegociação de dívida municipal relativa ao PASEP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar a dívida municipal com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, cujo montante, de acordo com o balanço patrimonial de 2005, é de R$ 12.232.104,00 (doze milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e quatro reais) sob responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e R$ 2.737.683,00 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais), sob a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal – SRF

Art. 2°. Ficam ratificados os acordos celebrados pelo Poder Executivo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, objeto do Pedido de Parcelamento de Débitos – PEPAR, de 10 de maio de 2005, e com a Secretaria da Receita Federal – SRF, objeto da Autorização para Quitação de Parcelas do Pagamento, de 11 de maio de 2005.
Art. 3°. Fica alterado, no Plano Plurianual – PPA, objeto da Lei Municipal n° 1.940, de 29 de dezembro de 2005, o Programa 71 – Encargos Especiais do Município, o qual passa a incorporar, de maneira explicitada, as seguintes ações adicionais:

Número da Ação Objeto da Ação Desembolsos Anuais (R$)
2006 2007 2008 2009
28.846.0071.0.0005 PASEP- PGFN 2.373.605,00 2.373.605,00 2.373.605,00 2.373.605,00
28.846.0071.0.0006 PASEP-SRF 631.773,00 631.773,00 631.773,00 631.773,00

Art. 4°. Fica alterado, na Lei do Orçamento Anual – LOA, objeto da Lei Municipal 1941, de 29 de dezembro de 2005, o Plano de Trabalho 28.846.0071.0.0001, que passará a ser desdobrada no seguinte:

Plano de trabalho Natureza da despesa Valor (RS)
28.846.0071.0.0005 -PASEP/PGFN 4690.71.00 00 – Principal da dívida contratual resgatado 2.373.605,00
28.846.0071.0.0006- PASEP/SRF 4690.71.00 00 – Principal da dívida contratual resgatado 631.773,00

Art. 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias alterações orçamentárias para o cumprimento desta Lei

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2006.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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