Lei N° 2.000 de 29/09/2006

Em 29, setembro, 2006

Autoriza a renegociação de dívida municipal relativa ao fornecimento de energia elétrica – concessionária AMPLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar a dívida municipal com a concessionária AMPLA – Serviços e Energia S.A., no montante de R$ 6.220.750,00,00 (Seis milhões, duzentos e vinte mil e setecentos e cinqüenta reais).

Art. 2°. Fica ratificado o contrato de parcelamento de dívida celebrado pelo Poder Executivo com a AMPLA – Serviços e Energia S. A., de 29 de junho de 2005.

Art. 3° Fica alterado, no Plano Plurianual – PPA, objeto da Lei Municipal n°. 1.940, de 29 de dezembro de 2005, o Programa 71 – Encargos Especiais do Município, o qual passa a incorporar, de maneira explicitada, as seguintes ações adicionais:

Número da Ação Objeto da Ação Desembolsos Anuais (R$)
2006 2007 2008 2009
28.846.0071.0,0009 Ampla Parcelamento de dívida 2.082.404,00 2.082.404,00 1.214.737,00

Art. 4° – Fica alterado, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, objeto da Lei Municipal 1985, de 07 de julho de 2006, o Artigo 10, que passará a conter um Parágrafo Único, com o seguinte teor:

“Art. 10 -……………………………………………………………………………………………

Parágrafo Único – Conterá também previsão orçamentária, devidamente discriminada, para pagamento de dívidas negociadas, equiparáveis a operações de crédito interno, com concessionárias de serviços públicos, órgão e entidades da União e oriundas de decisão judicial.”

Art. 5° – Fica alterado, na Lei do Orçamento Anual – LOA, objeto da Lei Municipal 1941, de 29 de dezembro de 2005, o Plano de Trabalho 28.846.0071.0.0009, que passará a ser desdobrado no seguinte:

Art. 6° – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às necessárias alterações orçamentárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2006.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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