Lei N° 2.009 de 20/12/2006

Em 20, dezembro, 2006

Obriga a instalação de sanitários públicos em Supermercados e Shoppings localizados neste Município, adaptados para uso infantil e para deficiente e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam os Supermercados e Shoppings situados neste Município, obrigados a instalar sanitários públicos em suas dependências, devidamente adaptados para uso infantil e para deficientes físicos.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos citados no caput deste artigo terão o prazo de cento e vinte (120) dias, contados da publicação desta Lei, para cumprirem a exigência contida neste artigo.

Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar sanções que poderão ser convertidas em multas ou até a cassação do Alvará de localização dos estabelecimentos que não cumprirem o disposto na presente Lei.

Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de dezembro de 2006.

 

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

Skip to content