Lei nº 2263 de 25/05/2009

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2263 de 25/5/2009
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L      E       I        Nº         2263        ,   DE     25              DE        maio         DE  2009.

Dispõe sobre a criação do III Conselho Tutelar do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o III Conselho Tutelar do Município de Duque de Caxias, com sede no 3.º Distrito deste Município, composto por 5 (cinco) Membros.
Parágrafo Único – O Conselho Tutelar a que se refere o caput deste artigo atenderá à população dos 3.º e 4.º Distritos.

Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, 5 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo CC/2, a serem preenchidos pelos Conselheiros Tutelares de que trata a presente Lei.

Art. 3°. A constituição, organização, escolha de seus membros, respectivas atribuições e demais assuntos inerentes à matéria, reger-se-ão pela Lei Municipal nº 1.278, de 15 de dezembro de 1995 e respectivas alterações.

Art. 4º. A despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em      25       de   maio              de  2009 .

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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