Lei N° 2.012 de 20/12/2006

Em 20, dezembro, 2006

L E I Nº 2.012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
REVOGADA PELA LEI Nº. 3.156 DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Oriunda do Projeto de Lei nº. 084/2006
Autor: Vereador Alcides Leôncio Nogueira

Toma obrigatória mensagens sobre a Dengue e sobre o Tabagismo nas capas dos carnês de IPTU distribuídos pelo Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo obrigatório a fazer constar nas capas dos carnês de IPTU mensagens sobre os malefícios da Dengue e do Tabagismo.

Art. 2° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de dezembro de 2006.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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