Lei Nº 1.636 de 20/05/2002

Em 20, maio, 2002

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o LAR BENEFICENTE ARCO ÍRIS, com sede na Avenida dos Coqueiros, n° 10, em Santa Cruz da Serra, 3°. Distrito deste Município.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de maio de 2002

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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