Revoga o Art. 2°, da Lei n° 1.972, de 31 de maio de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogado o Art. 2°, da Lei n° 1.972, de 31 de maio de 2006.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de dezembro de 2006.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal