Lei N° 2.016 de 20/12/2006

Em 20, dezembro, 2006

Estabelece alíquota para aos Serviços que menciona, inserindo-os no texto correspondente do Código Tributário Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida em 3% ( três por cento) a alíquota referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ( ISSQN) incidente sobre os serviços prestados por empresas de higienização têxtil, instaladas neste Município, inserindo-os no que dispõe o Capítulo III, da Lei n.° 1.664, de 28 de novembro de 2002.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de dezembro de 2006.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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