Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, fundamentada no que dispõe o Inciso V, do Artigo 29, da Constituição Federal, com suas redações dadas através da Emenda Constitucional n°.019/98, e em conformidade com o Inciso XIII, do Artigo 25, da Resolução n°. 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno), decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – O subsídio dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do Município, do Controlador Geral do Município, do Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias, do Assessor Especial e correlatos fica majorado em 5% (cinco por cento), incidentes sobre o valor base do mês de abril de 2002.
Parágrafo Único – Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos Cargos Comissionados, Símbolos SS, do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento previsto para o Exercício de 2002.
Art. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de maio de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de maio de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal
REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
SECRETARIO / VALOR
Subsídio – SS / R$ 7.468,42