Lei N° 2.045 de 04/06/2007

Em 04, junho, 2007

Dá nova redação ao Artigo 2°, da Lei 1.965/06 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. O Artigo 2o, da Lei n° 1.965, de 27 de abril de 2006, passa a vigorara com a seguinte redação:

“Art. 2°. A área remanescente prevista no Art. 2°, da Lei n° 1.778, de 29 de dezembro de 2003, destina-se à construção de 06 (seis) imóveis para serem utilizados como Residências Terapêuticas.”

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de junho de 2007.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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