Dá nova redação aos artigos 19 e 20 da Lei n°. 1.278, de 15 dezembro de 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os Artigos 19 e 20 da Lei n°. 1.278, de 15 de dezembro de 1995, passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 19. O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) Membros, eleitos a cada três anos, sempre no mês de julho, sendo permitida a recondução para mais um período.
Art. 20………………………………………………………………..
I…………………………………………………..
II……………………………………………
III. ser domiciliado e residente no Município há mais de 5 (cinco) anos;
IV……………………………………………………
V. ser detentor de, no mínimo, Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
“Art. 37. Dez dias úteis após a publicação a que alude o Artigo 34, o Presidente do CMDCA, em sessão solene, diplomará os eleitos para o Conselho Tutelar que iniciarão o exercício de seus mandatos no mês de janeiro subseqüente.”
Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de junho de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal