Lei N° 2.065 de 27/08/2007

Em 27, agosto, 2007

Desafeta do uso comum do povo trecho da rua que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica desafetado do uso comum do povo, trecho da Rua 10, situado entre a Avenida Kennedy e a Rua 09, localizado no Loteamento Parque Boa Vista II, 1o. Distrito deste Município, que mede 23,70 m de frente para a A v. Kennedy; 24,90 m na linha dos fundos, onde confronta com a Rua 09; 205,70 m pelo lado direito, em três segmentos: um curvo de 8,60 m, um reto de 189,60 m e com um curvo de 7,50 m, onde confronta com a Quadra “J”; 206,20 m pelo lado esquerdo, em três segmentos: um curvo de 10,00 m, um reto de 184,30 m e um curvo de 11,90 m, onde confronta com a Quadra “M”, totalizando 2.417,90 m2.

Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de agosto de 2007.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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