Lei Nº 1.643 de 21/06/2002

Em 21, junho, 2002

Cria a Comissão Especial de Fiscalização de Obras Irregulares e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada a COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS IRREGULARES, em caráter permanente, com a finalidade de fiscalizar e identificar as edificações executadas sem a devida licença e/ou em desacordo com a legislação própria, autuando os infratores.

Art. 2°. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por Servidores Estáveis, representantes das Secretarias Municipais de Obras, Serviços Públicos e de Fazenda, na proporção de até 4 (quatro) representantes de cada Secretaria, designados pelo Prefeito Municipal que, dentre eles, nomeará o Presidente, ocupando os demais as funções de Vogais.

Art. 3°. Os Membros da Comissão Especial referida no Art. 1°. exercerão sua função sem prejuízo de suas atividades habituais.

Art. 4°. Os Membros da Comissão, em razão do efetivo exercício de suas funções, serão indenizados, mensalmente, sob a forma de jeton, em importância equivalente à soma do valor correspondente a 3 (três) Funções de Confiança, Símbolo FC/1.

Art. 5°. Ficam criadas 10 (dez) vagas de FISCAL DE OBRAS, para ingresso em início de carreira, mediante Concurso Público, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 6°. Fica estendida ao ocupante do Cargo em Comissão de Chefe do Gabinete do Prefeito, a gratificação percebida pelos ocupantes do Cargo em Comissão de Subsecretário, com o percentual de até 70% (setenta por cento).

Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de Junho de 2002

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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