Desafeta do uso comum do povo trecho da rua que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica desafetado do uso comum do povo, trecho da Rua K, situado entre a Avenida Kennedy e a Rua 09, localizado no Loteamento Parque Boa Vista II, Io. Distrito deste Município, que mede 23,90 m de frente para a Av. Kennedy; 24,52 m na linha dos fundos, onde confronta com a Rua 09; 217,10 m pelo lado direito, em três segmentos: um curvo de 10,10 m, um reto de 199,50 m e com um curvo de 7,50 m, onde confronta com a Quadra “H”; 217,35 m pelo lado esquerdo, em três segmentos: um curvo de 8,10 m, um reto de 197,35 m e um curvo de 11,90 m, onde confronta com a Quadra “J”, totalizando 2.563,34 m².
Art. 2°. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de agosto de 2007.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal