Lei Nº 1.644 de 21/06/2002

Em 21, junho, 2002

Obriga à identificação do Projeto de Lei e respectivo Autor na publicação de Lei Municipal no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A publicação de Lei Municipal no Boletim Oficial do Município deverá conter, obrigatoriamente, informações relativas ao Projeto de Lei que a originou, com seu respectivo Autor.

Parágrafo Único. A inscrição da informação de que trata o caput deste artigo deverá ser grafada entre parênteses, após a assinatura do Chefe do Executivo, da seguinte forma:

(Originária do Projeto de Lei n°._____________/________, de autoria do Vereador____________________________________)

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de 06 de 2002.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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