Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar no 2°. Distrito de Duque de Caxias, além de outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu, com base no Parágrafo Único do Art. 1°. da Lei n°. 1.278, de 15 de dezembro de 1995, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído um Conselho Tutelar que será situado no 2°. Distrito deste Município.
Art. 2°. O Conselho Tutelar a que se refere o artigo anterior, funcionará de conformidade com o estabelecido na Lei Municipal n°. 1.278, de 15/12/95.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de 6 de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.