Cria a Creche e Pré-Escola Municipal Santa Clara, integrando-a àquelas consideradas de “Difícil Acesso”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a “Creche e Pré-Escola Municipal Santa Clara”.
Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/2.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de janeiro de 2008.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal