Lei N° 2.110 de 14/01/2008

Em 14, janeiro, 2008

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o PROJETO SOCIAL EVOLUÇÃO, com sede na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, n° 2.036, Salas 303/304, no Bairro 25 de Agosto, Io Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de janeiro de 2008

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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