Lei N° 2.111 de 14/01/2008

Em 14, janeiro, 2008

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MIRIM PIMPOLHOS DA GRANDE RIO, com sede na Rua Almirante Barroso, n° 5/6, no Centro deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de janeiro de 2008.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

Skip to content