Lei N° 2.113 de 14/01/2008

Em 14, janeiro, 2008

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL CARLOS ALBERTO LANDEIRA, com sede na Avenida Manoel Duarte, n°. 427, casa 01, no Bairro Bar dos Cavaleiros, Io Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de janeiro 2008.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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