Lei Nº 1.649 de 19/08/2002

Em 19, agosto, 2002

Inclui o Cargo de Fiscal de Obras no que preceituam as Leis que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Em razão dos termos do Artigo 5°. da Lei n°. 1.643, de 21 de junho de 2002, fica o Cargo de Fiscal de Obras incluído no que preceituam as Leis n°. 930, de 26 de junho de 1989, e 954, de 30 de outubro de 1989, e demais diplomas legais delas decorrentes.

Art. 2°. – E requisito fundamental para ingresso na Carreira de Fiscal de Obras, ser o candidato portador de Diploma de Ensino Superior de Engenharia Civil ou de Arquitetura.

Art. 3°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de agosto de 2002.

JOSE CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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