Veda o uso de verba púWica na capacitação de servidores municipais sem vínculo de efetivação com a Administração Pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica vedada a utilização de verbas do Erário Público para a capacitação de Servidores Municipais comissionados, sem vínculo de efetivação com a Administração Pública.
§ 1° As capacitações de que trata o caput deste artigo são todas as que dependam de recursos financeiros dos cofres públicos para sua realização, como seminários, congressos, pós-graduação, MBA mestrado, doutorado e similares.
§ 2° Estende-se a vedação de que trata esta Lei aos servidores terceirizados da Administração Pública Municipal.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de janeiro de 2008.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal