Cria escolas para atendimento a alunos com necessidades educativas especiais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada, em cada Distrito deste Município, uma Unidade Escolar para funcionar como Centro de Referência em Educação Especial.
Art. 2°. Os Centros de Referência em Educação Especial, com inclusão no ensino regular, terão salas de recursos equipadas com material técnico-pedagógico especializado.
Art. 3°. Os Centros de Referência em Educação Especial terão por finalidade proporcionar a alunos da rede pública de ensino do Município de Duque de Caxias, portadores de necessidades educacionais especiais, a oportunidade de freqüentar um ambiente escolar em sua comunidade.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de janeiro de 2008 .
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal