Cria a Creche “Juíza Olímpia Rosa Lemos”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a “Creche Juíza Olímpia Rosa Lemos”, localizada entre a Avenida Presidente Roosevelt e a Estrada de Santa Cruz, no Parque Independência, 2°. Distrito deste Município.
Art. 2°. – A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/3.
Art. 3°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de agosto de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.