Lei N° 2.123 de 03/03/2008

Em 03, março, 2008

Altera o Plano Plurianual 2006/2009, no que diz respeito ao Programa 022-Cidade Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado o detalhamento do Programa 022 – Cidade Nova, no Plano Plurianual 2006-2009, constante da Lei Municipal n° 1.940, de 29 de dezembro de 2005, sendo criada a Ação “Parque da Cidade”, conforme detalhado no Anexo I desta Lei, no Valor de R$ 68.043.776,00 (sessenta e oito milhões, quarenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais).

Art. 2°. O Memorial Justificativo encontra-se detalhado no Anexo II que a esta acompanha.

Art. 3°. Fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a realizar as adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de marco de 2008.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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