Modifica a Lei n°. 1.362, de 13 de novembro de 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. – O Artigo 1°. da Lei n°., 1.362, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1°. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o LAR BENEFICENTE AMAR, com sede na Rua 16, n°. 700, casa 02, Nova Campinas, Santa Cruz da Serra, 3°. Distrito deste Município..”
Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de setembro de 2002.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.